NOTAS:
1-As firmas ou empresas e as entidades ou instituições
cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 17.778,00, estão
obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima
de R$ 142,22, de acordo como disposto no § 3º do art. 580
da CLT (alterado pela lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
2-As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 189.632.000,01,
recolherão a Contribuição Sindical máxima
de R$ 66.940,10, na forma do disposto no § 3º do art. 580
da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
3-Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de
01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação
da UFIR, de acordo com art. 2º da Lei nº 8.383. de 30 de
dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO
nº 025/2010;
4-Data de Recolhimento:
-Empregadores: 31 JAN 2011;
-Para as empresas que venham a estabelecer-se após os meses
acima, a Contribuição Sindical será recolhida
na ocasião em que requeiram às repartições
o registro ou a licença para o exercício da respectiva
atividade;
5-O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das
cominações previstas no art. 600 da CLT.