TABELA PARA CÁLCULOS DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

VIGENTES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2011

TABELA II

Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art.. 580 da CLT).

    
      NOTAS:

1-As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 17.778,00, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 142,22, de acordo como disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
2-As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 189.632.000,01, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 66.940,10, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
3-Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com art. 2º da Lei nº 8.383. de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO nº 025/2010;

4-Data de Recolhimento:
-Empregadores: 31 JAN 2011;
-Para as empresas que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
5-O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.

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