CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014/2015


MR 056924

http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/ConsultarInstColetivo#
DOS FARMACÊUTICOS

Convenção Coletiva de Trabalho que entre si ajustam, de um lado,
representando os EMPREGADORES, o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS DO OESTE DO PARANÁ - SINFARMA, sito a Rua Carlos
Gomes, 4020 - esq. c/Rua Erechim - Centro, CNPJ nº. 78.689.486/0001-04, e de outro
lado, representando os EMPREGADOS, o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
FARMÁCIAS, DROGARIAS, MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE CASCAVEL E
REGIÃO OESTE - SINTEFARVEL, sito a Rua Carlos Gomes, 1955 - Pq. São Paulo, CNPJ
nº. 03.952.075/0001-60, ambos em Cascavel/PR, devidamente assinados por seus
presidentes ao final, ambos devidamente autorizados pelas respectivas Assembléias
Gerais, tem justos e contratados firmar a presente Convenção, a se reger pelas
cláusulas adiante:
01) VIGÊNCIA:
A vigência da Convenção Coletiva de Trabalho é de 12 (doze) meses, iniciando-se em
01 de junho de 2014 e, com término em 31 de maio de 2015.
02) ABRANGÊNCIA:
A Convenção Coletiva de Trabalho abrange as empresas e empregados das respectivas
categorias econômica e profissional de Farmácias, Drogarias, Manipulação de
Medicamentos e Similares, representado pelas Entidades Convenentes nos Municípios
de Anahy, Assis Chateaubriand, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Campo
Bonito, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia,
Diamante D'Oeste, Diamante do Sul, Esperança Nova, Formosa do Oeste, Foz do
Iguaçu, Guaíra, Guaraniaçu, Ibema, Iguatú, Iracema do Oeste, Itaipulândia, Jesuítas,
Lindoeste, Marechal Cândido Rondon, Matelândia, Medianeira, Mercedes, Missal, Nova
Aurora, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Quatro Pontes, Quedas do Iguaçu,
Santa Helena, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Santa Terezinha de Itaipu, São
José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, São Pedro do Iguaçu, Serranópolis do
Iguaçu, Toledo, Três Barras do Paraná, Tupãssi e Vera Cruz do Oeste.
03) REAJUSTE SALARIAL:
Em primeiro de junho de 2014, será concedida correção salarial a todos os empregados da
categoria, aplicando-se respectivamente, sobre a parte fixa dos salários percebidos em
junho/2013 e dos admitidos posteriormente, os percentuais da seguinte tabela:
Trabalhando e/ou Admitidos em:
06/2013 8,08% 12/2013 4,04%
07/2013 7,41% 01/2014 3,37%
08/2013 6,74% 02/2014 2,70%
09/2013 6,06% 03/2014 2,02%
10/2013 5,39% 04/2014 1,35%
11/2013 4,72% 05/2014 0,68%
Parágrafo Primeiro - Serão compensados automaticamente todas as antecipações, reajustes e
aumentos espontâneos ou compulsórios concedidos no período de 01 de junho de 2013 a 31 de
maio de 2014, salvo os decorrentes de término de aprendizado, implemento de idade, promoção
por Antigüidade ou merecimento, transferência de cargo ou função e equiparação salarial
determinada por sentença transitada em julgado.




Voltar